Pretende-se, na próxima sessão da actividade da ANAC. Nós e o direito de cada um, abordar questões de ordem prática, simples, com relevância no quotidiano.
É da experiência comum - os especialistas atestam-no também - que o deficiente funcionamento da administração do Condomínio de um prédio habitacional, constituído no regime de Propriedade Horizontal, se manifesta, quase sempre, na deterioração de Espaços Comuns - telhados esburacados, fachadas e elevadores desgastados, por falta de vigilância e manutenção, casos recorrentes de infiltrações em frações autónomas devido a falhas de conservação em zonas comuns, nomeadamente.
Em regra, os prédios em que o funcionamento Condomínio é ruim ou simplesmente deficiente, o valor de mercado é inferior a edifícios semelhantes em que a Admnistração é eficiente.
A litigiosidade existe e os Tribunais são chamados a resolvê-la.
Antes da «hora dos tribunais», para ter ganho de causa no que é substantivo e favorecer a harmonia condominial, importa não descurar algumas regras do formalismo legal e/ou regulamentar.
Na sessão de 26 de Maio de 2026, às 11 horas, na sede na ANAC, em Lisboa, com a duração de 60 minutos, vamos conversar sobre a elaboração, aprovação, assinatura e subscrição da Actas das Assembleias de Condóminos. Quiçá, se se proporcionar, uma palavra/conversa sobre o funcionamento da Assembleia de Condóminos por meios de comunicação à distância.
Todos são chamados a participar, trocando experiências









