segunda-feira, 22 de maio de 2023

Pagamento de 50% do valor da pensão (em Junho próximo)




Pagamento de 50% do valor da pensão 

(complemento excepcional para pensionistas do setor bancário)

 

Tendo sido publicado em 19 de maio de 2023 o decreto-lei que cria o complemento excepcional para pensionistas do setor bancário, informa-se que se prevê o seu pagamento no mês de junho (pela CGA, no caso dos reformados da CGD).

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Recorda-se que o mesmo resulta da decisão de estender aos pensionistas da banca, a atribuição do montante de meia-pensão de reforma, paga aos restantes pensionistas em outubro últimoAo valor a receber são deduzidos os 125,00 euros então liquidados, quando aplicável. A meia-pensão está sujeita a retenção na fonte, de forma autónoma da pensão mensal, ficando excluídos os reformados cuja pensão seja superior ao valor de 12 IAS de 2022 (5.318,49 euros).

Aproveitamos para confirmar que, na sequência do aumento das pensões de reforma dos trabalhadores da CGD com efeitos a 1 de janeiro, a respetiva atualização foi processada no pagamento de 19 de maio último (incluindo 4 meses de retroativos e a retificação ao subsídio de férias pago em janeiro).

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